Prestar contas é um preceito que as autarquias locais, nomeadamente as juntas de freguesia, estão obrigadas a cumprir no decorrer do mês de Abril por imposição legal. É um acto de transparência próprio de quem gere bens que não são seus, e que se aplica com maior propriedade quando se gerem bens públicos, como é o caso das autarquias.
Nas câmaras os documentos são elaborados por técnicos mas nas juntas este preceito é um ritual problemático. A primeira falha surge na fase de elaboração das contas onde predomina o amadorismo, segue-se a ineficácia e ineficiência na fiscalização.
Quanto à elaboração das contas basta ver que os comerciantes ou pequenos empresários estão obrigados ter escrita organizada. E, por muito pequeno que seja o seu negócio, não lhes basta dizer tive “x” despesas e “y” receitas, pois o certo é que são obrigados a ter contabilidade organizada segundo modelos normalizados para o que têm que recorrer ao serviço de um contabilista ou técnico oficial de contas. Na sua actividade privada a lei não reconhece capacidade técnica a um comerciante para elaborar as suas contas e obriga-o a recorrer a um técnico de contabilidade, mas se essa mesma pessoa desempenhar um cargo numa junta (presidente, secretário ou tesoureiro) torna-se responsável pela contabilidade pública apesar de não ter conhecimentos de contabilidade. São os membros das juntas que dirigem e assumem a responsabilidade das contas das suas freguesias e, mesmo as mais pequenas são obrigadas a ter contabilidade organizada segundo o POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), que dispõe de um regime simplificado. Mas, mesmo esse, exige conhecimentos técnicos.
Como os executivos passam e os funcionários permanecem tornou-se prática corrente que os membros das juntas se apoiem nos funcionários administrativos e estes, na sua maioria, não têm formação em contabilidade e por isso vão fazendo o que sabem ou podem. Quando têm dúvidas, e é bom que tenham dúvidas, vão pedindo ajuda às empresas que lhes vendem o software com que trabalham ou a um ou outro organismo público. Pior é quando não têm dúvidas e vão fazendo bem ou mal. Estamos na caricata situação de um cego que guia outro cego.
Recentemente numa entrevista a uma rádio local um presidente de junta queixava-se que tinha problemas com as contas e justificava-se dizendo “o meu erro foi confiar na funcionária” para logo acrescentar “mas quem assume a responsabilidade é quem assina os documentos”.
O segundo problema da contabilidade das freguesias reside na fiscalização. Essa tarefa está confiada às assembleias de freguesia, que no decorrer do mês de Abril, têm que apreciar e votar “os documentos de prestação de contas”.
Também aqui surgem várias falhas, na maioria das vezes nem sequer são elaborados todos os documentos obrigatórios. Mas, centrando-nos nas contas, são apresentados os mapas síntese de receita e despesa que são postos à discussão e votação. Esses documentos são actualmente elaborados com recurso a meios informáticos, e naturalmente as somas estão certas. Pode-se ver por aí onde se gastou mais ou menos e as oposições podem criticar os executivos a partir desses elementos.
Ninguém sabe se aquelas parcelas apresentadas correspondem a documentos, e se todos os documentos têm ou não valor contabilístico. E, não raras vezes, acontece que muitas parcelas são suportadas em documentos sem valor contabilístico. Raramente os elementos das assembleias de freguesia, sobretudo os que estão na oposição, pedem os dossiers para irem verificar os documentos tornando-se a fiscalização frágil ou inexistente.
As colectividades que também devem prestar contas nesta altura do ano, uns dias antes das assembleias, põem à disposição dos seus associados os dossiers com a documentação que suporta os relatórios de contas, o que não acontece nas juntas.
Um segundo nível de fiscalização é feita pelos organismos que fazem tutela de legalidade que neste caso são o Tribunal de Contas e a Inspecção de Finanças. Ninguém acredita que estes organismos possam fiscalizar as contas dos muitos organismos públicos do estado e as mais de quatro mil freguesias. Estas sendo muitas, acabam por não ser alvo de fiscalização conveniente, mas são avultadíssimas as verbas que movimentam no conjunto do país. Não temos dúvidas que a grande maioria dos membros das juntas exercem os cargos com dedicação, empenho e carolice. Mas a gestão pública não pode utilizar como instrumento de avaliação a fé e a confiança mas tem que regular-se por instrumentos técnicos fiáveis.
30 anos de poder local – reflexões reais
Prisioneiras de uma legislação ambígua, com escassos poderes e reduzidos meios, as juntas de freguesia são consideradas órgãos autónomos. Mas a realidade mostra-nos que são órgãos dependentes ou seja são um poder menor.
Um sinal desta dependência é a falta de meios com que as juntas de freguesia se debatem para corresponder às necessidades das suas populações. Numa consulta rápida às actas das câmaras municipais poderemos ver os constantes “pedidos de apoio” que as juntas endereçam às câmaras, e estas respondem atribuindo carradas de tout-venant, sacos de cimento, entre outros diversos materiais, o que revela que as juntas são um poder menor das câmaras. Ou seja, para corresponder aquilo que é a sua missão de resolver os problemas das pessoas, precisam de estender a mão a pedir o apoio da câmara actuando como intermediárias entre a população e o poder municipal.
Outro sinal de que as juntas de freguesia são efectivamente um poder menor é a presença dos presidentes das juntas de freguesia nas assembleias municipais. Muitas vezes os presidentes das juntas nas votações da assembleia municipal, deixam de ter liberdade e vêm-se obrigados a votar a favor da câmara com o medo de represálias.
Esta organização do modo de funcionamento dos órgãos das autarquias locais foi definida pela Assembleia Constituinte em 1976 quando o país, numa época aainda atribulada, estava numa transição de um regime de ditadura do Estado Novo para a Democracia. Vital Moreira então Deputado da Assembleia Constituinte e agora professor de Direito da Universidade de Coimbra, num ciclo de debates sobre os 30 anos do poder local veio recordar que “a segunda grande opção constitucional da estrutura das autarquias locais foi a supressão da relação de integração entre as diversas autarquias, que existia no Estado Novo, em que as autarquias inferiores eram componentes das autarquias superiores: os municípios eram uma agregação das freguesias”. Diz que “esta concepção organicista das autarquias desapareceu na Constituição de 76, cada tipo de autarquia é uma entidade com autonomia própria, pois as freguesias não são parte dos municípios” mas reconhece que “embora a Constituição tenha excluído uma relação de integração das autarquias umas nas outras, ela previu porém a representação das autarquias menores no órgão representativo das autarquias superiores. E assim os presidentes da junta de freguesia fazem parte da assembleia municipal”. E concluiu “todavia, a entrada dos presidentes das juntas de freguesia nas assembleias municipais pode distorcer consideravelmente a proporcionalidade da representação, conferindo uma vantagem ao partido político mais influente em cada autarquia”.
O professor catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa, Jorge Miranda que também foi Deputado da Assembleia Constituinte, no mesmo ciclo de debates veio assegura que “eliminar a presença dos presidentes das juntas de freguesia nas assembleias municipais é uma das condições para estes virem a desempenhar cabalmente a sua função fiscalizadora da câmara”.
A presença dos presidentes das juntas nas assembleias de freguesia ficou com um resíduo do Estado Novo que ainda não foi corrigido, o que revela que as juntas são de facto dependentes. Mas a maior dependência verifica-se na falta de meios financeiros para poderem exercer as suas opções e que faz destes órgãos do poder local órgãos dependentes. E, além de dependentes, as freguesias comportam-se como um poder menor pois muitas vezes os autarcas em funções executivas nas juntas não têm capacidade ou conhecimentos pessoais para administrar os serviços administrativos que dirigem apenas sabem actuar como porta-vozes das populações. Sinal desta quebra de importância são os atestados que as juntas de freguesia tinham como uma importante fonte de receita e que tem vindo a cair em queda em flecha. Completos 30 anos de poder local seria importante e determinante uma revisão do quadro legal que regula estes órgãos de poder ou administração local.
Irresponsabilidades graves, irregularidades e ilegalidades cometidas de forma continuada são práticas frequentes nalgumas autarquias locais, permitidas por uma legislação ambígua e por uma inoperância total dos organismos encarregues de fazer a tutela de legalidade. Desta forma estão postos em causa princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.
Este quadro afecta prioritariamente as freguesias onde os autarcas raras vezes são apoiados por pessoal qualificado e muitas vezes desconhecem na totalidade as leis que regulam os seus actos. Esta situação acarreta graves prejuízos para o poder local, sobretudo para as freguesias, onde o desenvolvimento local fica dependente do presidente da junta. A Constituição da República Portuguesa, classifica as freguesias como órgãos do poder local, mas a legislação retira-lhe o poder reserva-lhe um papel de menoridade no quadro a administração local. As juntas de freguesia são, quase, meras comissões de moradores e os seus presidentes intermediários para intervir junto das câmaras. Certo é que, os presidentes de junta, têm a tarefa de gerir órgãos de administração local onde, muitas vezes, actuam como meros aprendizes de feiticeiro. Perto dos problemas locais e conhecedores das aspirações actuam com base na boa vontade. Uns revelam-se cheios de dedicação e actuam como “sindicalistas” defensores dos interesses locais e vão pugnando pelo bem estar da sua freguesia. Outros acomodam-se e deixam passar o tempo e outros há, que vão aproveitando as fragilidades da lei.
A tarefa de fiscalizar a acção de uma junta está confiada à assembleia de freguesia e esbarra logo na maioria que apoia o executivo e, na generalidade, serve apenas para dizer “seja feita a vossa vontade” sem o menor espírito critico. Depois existe a dita oposição cujos eleitos são relegados para um papel patético pois a lei atribui-lhes o poder de fiscalizar mas retira-lhe os meios. Não raras vezes os membros da assembleia de freguesia são chamados a votar deliberações, mas não lhes é facultada qualquer informação. E, quando têm o atrevimento de apresentar um simples requerimento a lei humilha-os pois o presidente da junta dispõe de 30 dias para responder. Se um simples cidadão apresentar um requerimento pedindo informações ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo a lei obriga a que a resposta seja dada num prazo de 10 dias.
Face a irregularidades e ilegalidades na gestão das juntas, os titulares do direito de oposição resta-lhes recorrer para os organismos da tutela. Mas a falta de resposta é desmobilizadora e muitas vezes leva a que as pessoas desistam de lutar pela justiça e ignorem que a verdade é um principio que deveria inspirar os órgãos do poder local. A titulo de exemplo resta perguntar quantas juntas de freguesia foram alvo de alguma inspecção, inquérito ou sindicância nos últimos 30 anos. No concelho de Alcobaça, seguramente nenhuma. Sinal de que está tudo bem ou sinal para quem está a agir de forma errada que pode continuar.
Perante alguns casos que conhecemos a IGAT não actua, o Tribunal de Contas três anos depois diz que vai agendar o assunto, o Provedor de Justiça pergunta-se por alhos responde com bugalhos, a Inspecção Geral de Finanças diz que não faz uma auditoria porque não está no seu plano de actividades. Assim permite-se que alguns oportunismos possam crescer no poder local. Fica a dúvida se a falta de tutela de legalidade resulta de dificuldades dos organismos, da falta de legislação ou se há interesse na situação. Num país onde a corrupção super-abunda fica-me a certeza de que muitos casos pequeninos poderão fazer um grave problema. Os casos grandes entram na agenda mediática e saltam para a praça pública e os pequeninos vão-se mantendo sem serem conhecidos. Não sei se o poder local está sem ordem nem lei, ou se em terra de cegos quem têm olho é rei.
30 anos de poder local – reflexões reais
“A democracia só é possível e duradoura quando os cidadãos efectivamente sentem que têm directa interferência na gestão das comunidades em que imediatamente se situam” é uma afirmação do então deputado Jorge Miranda proferida no plenário da Assembleia Constituinte, em 14 de Janeiro de 1976. O agora professor catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa já nessa altura destacava a necessidade do envolvimento dos cidadãos na vida politica local. Pretendia-se fomentar a participação popular de tal forma que o então deputado Jorge Miranda, defendia “também a Constituição deve prever a interferência das organizações populares de base – nomeadamente associações de moradores – no exercício do poder local”. Essa participação cívica foi defendida pela maioria dos deputados da Constituinte, de tal forma que ainda hoje as Comissões de Moradores estão previstas na nossa Constituição, mas já desapareceram da nossa realidade social.
O próprio Jorge Miranda recordou estas afirmações num ciclo de conferências sobre os “30 anos de Poder Local”, promovida pela Universidade do Minho, em Novembro de 2006, durante a qual reconheceu que “a participação directa e imediata dos cidadãos não tem ido além das eleições de quatro em quatro anos” e admite “em geral, tem faltado uma autêntica cultura de debate sobre os problemas locais”. E argumenta “muitas dessas esperanças não passaram de ilusões. Ora é indispensável que elas renasçam; é indispensável vencer o pessimismo e o alheamento cívico, é indispensável um redobrado esforço dos eleitos locais pela transparência e pela honestidade e dos cidadãos pela exigência e pela participação”.
Na comemoração dos 30 anos do Poder Local importa reflectir porque é que os cidadãos se afastaram da política, sobretudo da política local que é a que mais directamente condiciona as nossas vidas.
Em 14 de Janeiro de 1976 já Jorge Miranda deixava essa resposta quando dizia “a democracia em Portugal depende largamente da medida em que esta Assembleia (Constituinte), o futuro Parlamento e o futuro Governo souberem e quiserem captar o alcance do Poder Local; depende da medida em que os partidos compreenderem que a democracia só poderá vingar se se apoiar em fortes instituições municipais e regionais com efectiva participação popular”.
De facto o poder legislativo não foi capaz de regular leis que fomentassem a transparência na vida política. Veja-se a ineficácia da lei que regula o funcionamento das juntas e das assembleias de freguesia. Nenhum partido até hoje foi capaz de pegar na realidade do poder local. Como se pode compreender que uma grande maioria das juntas de freguesia não tenha norma de controlo interno, não tenha inventário, não tenha livro de reclamações, não cumpra o Estatuto do Direito de Oposição, não registe as suas deliberações em acta, não responda sequer aos eleitos da sua assembleia de freguesia, que não elabore as tabelas de taxas e licenças aplicando-as pura e simplesmente a seu bel prazer, sem que isso acarrete qualquer sanção material ou jurídica.
Isto só serve para afastar os cidadãos da vida politica local, reservando essas funções para meia dúzia de acólitos partidários. E é certo que o comportamento dos políticos e dos partidos tem sido muito negativo de tal forma que não só não foram capazes de atrair os cidadãos como tem contribuído para que os cidadãos se afastem da política. Eles que deveriam ter sido instrumentos de desenvolvimento tornaram-se ao longo destes anos quase só em meios de caça ao voto, ou melhor de caça aos empregos, para alimentarem os seus acólitos, muitos dos quais sem competência nem valor. Os cidadãos não se afastaram da política foram afastados da política.
Grave é a falta de fiscalização sobre as juntas de freguesia. Esta falta de fiscalização começa pela falta de acesso à informação administrativa e sem acesso a essa informação reduz-se ou anula-se quase por completo a fiscalização que deveria ser efectuada pela assembleia de freguesia sobre as juntas, nomeadamente pelos titulares do direito de oposição. A oposição torna-se inútil e os autarcas em funções executivas ficam com amplo espaço para o livre arbítrio. Este estado de coisas torna-se particularmente grave nas freguesias, que por serem muitas e por serem parentes pobres do poder raramente são alvo da fiscalização das entidades encarregues de fazer tutela de legalidade.
Ao inviabilizar este primeiro nível de fiscalização nega-se a justiça rejeita-se a verdade e a transparência na gestão pública e abre-se caminho a toda uma série de atropelos a lei, e deixa-se caminho livre para a corrupção.
Os eventuais prevaricadores sabem abundantemente que o primeiro nível de fiscalização que deveria ser exercido pela oposição nas Assembleias de Freguesia, esta inviabilizado pela própria lei. Sabem também que a justiça (entenda-se tribunais) não funciona, muito menos consegue funcionar em tempo útil. Sabem também que é rara a tutela de legalidade que deveria ser exercida pelo Tribunal de Contas, Inspecção de Finanças e Inspecção Geral da Administração do Território, organismos que raramente aparecem no terreno e quando aparecem estão muito distantes das realidades locais para um conhecimento mais profundo.
Mas, se eventualmente estas entidades aparecerem no terreno e se detectarem ilegalidades ou irregularidades, ficam também manietadas pela lei que não prevê qualquer sanção pois o legislador não determinou o que deve ocorrer quando a lei não é cumprida. Se as referidas entidades fossem intervir seriam humilhadas pela lei. Faltam deste modo mecanismos inibidores que façam uma prevenção das falhas dos menos escrupulosos.
Participação cívica
Esta ineficácia é também um contributo para a fraca participação dos cidadãos na vida pública e politica. Questiona-se a abstenção eleitoral, questiona-se a fraca participação dos cidadãos. São muitos os titulares de altos cargos que não se cansam de apelar à participação cívica, mas o mau funcionamento dos órgãos de poder sejam eles nacionais ou locais, o mau desempenho dos políticos desmotivam e afastam os cidadãos de uma participação cívica activa na vida política.
Promover uma revisão da lei que regula o funcionamento das autarquias locais que favoreça o rigor e a transparência na gestão efectuada pelos órgãos executivos e dotando os eleitos na oposição de formas de acesso fácil à informação será um meio de fortalecer o poder local, reduzir a margem para eventuais irregularidades ou ilegalidades, e serve para estimular a participação pública na vida politica local.
Quando se assinalam trinta anos do poder local democrático era altura de rever e reforçar a democraticidade nas juntas e assembleias de freguesia. Para isso seria preciso que o poder legislativo, ou seja os partidos com assento na Assembleia de República quisessem tomar a iniciativa. Mas estão demasiado afastados das freguesias e alheados dos seus problemas concreto. Enquanto os políticos quiserem nada irá mudar e a manter-se a situação o cumprimento da lei continuará a ser visto e entendido como uma mera opção ou um gesto de mera boa vontade.